Saiba quais são as regras para transportar animais domésticos em ônibus e carro


Pets não podem estar soltos. Eles devem estar de peitoral, com guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Como viajar com pets em segurança
Casos como o do golden retriver Joca, que morreu após erro no transporte aéreo realizado pela Gollog, empresa da companhia Gol, provocam receio entre os tutores que desejam viajar com seus pets. Por uma questão de segurança, muitos optam por viagens de carro ou de ônibus.
É o caso da Andressa Pesce, dona de Charlie Brown, de 4 anos. À TV Globo, ela contou que optou por contratar o serviço de transporte terrestre para o seu cachorro para o trecho entre o Rio de Janeiro e São Paulo, enquanto ela fez o trajeto de avião.
“A minha decisão de não colocá-lo no avião em primeiro lugar foi pela segurança, porque a gente sabe, acompanha os casos que vêm acontecendo sobre mortes de cachorro e pets no geral. Então, tendo em vista essa preocupação, eu decidi ir com essa empresa porque já tinha alguém conhecido que já tinha feito transporte”, relatou Andressa (assista à entrevista acima).
Mas, seja de ônibus ou de carro, como fazer com que a viagem seja segura para o cãozinho ou gato? Confira abaixo as regras para cada transporte.
Como garantir uma viagem segura?
Cachorro é transportado em cadeirinha com cinto
Kátia Prachthäuser/Detran-MT
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os pets não devem ser transportados soltos nos veículos. Cães e gatos, por exemplo, devem estar de peitoral, com guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, caso ocorra uma freada busca, o animal não será arremessado para fora ou contra alguma parte interna do veículo.
A caixa de transporte é a mais indicada para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, orienta o Detran-SP. Outra possibilidade é a cadeirinha para pet, que é presa ao banco do veículo.
Para os pets maiores, existe o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista, diz o Detran.
No caso dos ônibus, a caixa de transporte e a apresentação do exame médico são obrigatórios. Dependendo da empresa contratada, também há a exigência da sedação do animal.
Cachorro viaja na cadeira para cães que é presa ao cinto de segurança
Lílian Marques/ G1
O veterinário Jefferson Garotti afirmou à TV Globo que falta uma padronização das regras de transporte de animais domésticos no Brasil.
“No Brasil, existe pouca tradição no transporte de animais. Há uma vontade muito grande das empresas em realizar esse transporte. Muitas vezes, os proprietários e os funcionários das empresas não têm conhecimento do que eles precisam em termos burocráticos. Precisa haver um treinamento e uma normativa a ser seguida por todas as empresas, uma padronização sobre o que o animal necessita. Ele precisa estar seguro e confortável durante as viagens”, diz Garotti.
Infrações de trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro prevê em três artigos as regras para o transporte de animais em veículo. Nenhum pet pode ser levado solto dentro do carro, pois o motorista pode se distrair, acarretando em possível acidente. Se isso acontecer, a multa é de R$ 88,38 com três pontos na carteira de motorista.
Levar os animais à esquerda do motorista, perto do vidro, no colo ou entre os braços é uma infração média, com quatro pontos na CNH e multa.
A legislação ainda determina que o transporte não pode ser feito no teto ou no capô do carro. Esta infração é classificada como grave. São cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
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