STF julga processo sobre bloqueio de aplicativo de mensagens no país

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília – Gustavo Moreno – 26.mar.2024/Divulgação STF

Análise ocorre no plenário virtual da corte; relator Edson Fachin votou contra interrupção de mensageiros

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar na madrugada desta sexta-feira (19) uma ação que discute se decisões judiciais podem bloquear a prestação de serviços de mensagens por meio de aplicativos como o WhatsApp.

O caso concreto em análise é sobre a decisão de uma juíza do Rio de Janeiro que determinou, em 2016, o bloqueio do mensageiro no Brasil de modo imediato. A medida foi tomada porque o aplicativo não compartilhou informações no âmbito de uma investigação criminal.

Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da corte e hoje titular da pasta da Justiça do governo Lula (PT), deferiu uma liminar (decisão provisória) para restabelecer o serviço de mensagens. Os ministros dirão a partir desta sexta se concordam com essa liminar.

O relator, Edson Fachin, votou referendando a determinação feita por Lewandowski, ou seja, contra o bloqueio do mensageiro. Outros ministros podem, eventualmente, abordar os limites de decisões judiciais sobre o funcionamento das redes sociais no país.

O julgamento é feito na sessão do plenário virtual —sistema em que os ministros depositam os seus votos eletronicamente— e se encerra no dia 26. Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que leva o caso ao plenário físico).

Ele ocorre no momento em que o bilionário Elon Musk, proprietário do X (antigo Twitter), criticou o ministro Alexandre de Moraes em sua plataforma, por ordens para a remoção de conteúdos e de perfis na rede.

Nesse contexto, Moraes incluiu Musk no inquérito de milícias digitais, que apura a atuação de uma organização criminosa voltada a ataques às instituições como o Supremo, e abriu nova investigação sobre obstrução de Justiça contra o empresário.

O pedido de medida cautelar havia sido feito pelo partido Cidadania, que questionou a medida alegando violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação previsto na Constituição.

Lewandowski argumentou que a suspensão do serviço do aplicativo, “da forma abrangente como foi determinada”, pareceu violar o princípio da liberdade de expressão e que a extensão do bloqueio a todo o território nacional foi “desproporcional ao motivo que lhe deu causa”.

“Sem adentrar no mérito do uso do aplicativo para fins ilícitos, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais”, disse o agora ministro da Justiça.

A juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, havia determinado o bloqueio depois de um pedido para que a companhia quebrasse o sigilo de mensagens trocadas no aplicativo para uma investigação.

O WhatsApp argumentou que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas e a criptografia de ponta a ponta (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens) impossibilitava a divulgação dos dados.

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