Passageira denuncia descaso em avião: ‘Eu tive que explicar milhares de vezes sobre minha deficiência’; VÍDEO


Professora universitária usou a internet para denunciar que teve os direitos de PCD desrespeitados no embarque de um voo de Brasília para Belo Horizonte. Passageira com deficiência denuncia descaso em avião
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a discussão entre uma pessoa com deficiência e um comissário de bordo no embarque de um avião. A passageira argumenta que só pode viajar ao lado da acompanhante, o que é negado pelo funcionário da companhia aérea (veja vídeo acima).
“Deixa eu terminar de falar, por favor”, diz a passageira. “A senhora não vai terminar de falar mais”, responde o comissário.
A mulher que aparece nas imagens é a mineira Aline Castro, de 30 anos. A professora universitária usou a internet para denunciar que, na última sexta-feira (26), foi vítima de descaso e teve os direitos desrespeitados em um voo de Brasília para Belo Horizonte.
“Eu tenho fraqueza muscular, e eu preciso de uma pessoa ao meu lado para me dar um suporte no pescoço, senão a minha cabeça cai na hora da decolagem. E aí eu falei com ele [o chefe de bordo] que não havia essa possibilidade de eu voar longe da minha acompanhante. E aí ele falou que, então, eu não iria viajar, que eu poderia me retirar do avião, que eu não iria seguir naquele voo”, contou.
Aline voltava de uma viagem a trabalho na capital federal, onde cumpriu agendas na Esplanada dos Ministérios, justamente para debater os desafios das pessoas com deficiência e propor melhorias sobre as leis de acessibilidade no país.
Aline ao lado do ministro Sílvio Costa Filho, do Ministério dos Portos e Aeroportos, durante agenda em Brasília.
Arquivo pessoal
Ao g1, a professora disse que preencheu toda a documentação necessária para viajar e que a companhia aérea estava ciente, antes mesmo do embarque, sobre a necessidade de um assento ao lado da mãe dela.
“No momento do check-in, mandaram eu solicitar a realocação de assentos com o comissário, chefe de bordo. Eu fui conversar com esse comissário e, desde o primeiro momento, ele já foi muito ríspido e grosso comigo, falando que não havia possibilidade de troca de assento, visto que as pessoas já tinham pagado por aquele assento”, explicou.
Ao ter o direito negado e tentar explicar sua condição, Aline sugeriu de viajar no colo da acompanhante, como forma de questionar o profissional.
“Eu sei que o embarque no colo é somente para crianças até dois anos de idade. Mas aí eu falei isso com ele justamente porque ele estava questionando que, se ele deixasse eu embarcar no colo, ele estaria infringindo uma lei. Mas e se você infringir a lei da pessoa com deficiência de viajar ao lado da companhia dela, qual é a diferença?”, afirmou.
A situação só foi resolvida quando um passageiro se voluntariou para trocar de lugar.
“Todos os passageiros estavam ouvindo, eu passei por um constrangimento muito grande, uma humilhação. Ele falava que era só eu ir amarrada num cinto, que eu conseguia ficar no assento, e eu tive que explicar milhares de vezes sobre minha deficiência, na frente de todo mundo”, concluiu.
O g1 procurou a companhia Latam Airlines, responsável pelo voo, para um posicionamento. A reportagem será atualizada assim que a empresa responder.
O que diz a lei
A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, trata do conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais de PCDs.
“O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”, diz o artigo 46 do documento.
No caso das viagens de avião, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem uma norma específica para garantir o suporte adequado ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).
“O acompanhante deve ser maior de 18 anos e ter condições de prestar auxílio ao passageiro assistido desde o momento do check-in até sua chegada ao desembarque, na área pública do aeroporto. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento ao lado do passageiro assistido”, afirma trecho da Resolução 280.
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