Dono de ferro-velho terá que indenizar idoso encontrado em condições análogas à escravidão em Juiz de Fora


Vítima, que dormia ao lado de vacas, em uma espécie de curral, vai receber R$ 60 mil em verbas e indenizações. Caso foi descoberto durante uma operação da Polícia Civil no Bairro Aeroporto. Condições onde o idoso foi encontrado no ferro-velho em Juiz de Fora
Polícia Civil/Divulgação
O proprietário de um ferro-velho de Juiz de Fora terá que pagar indenização trabalhista a um idoso de 68 anos, encontrado em condições degradantes de trabalho.
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A vítima receberá R$ 60 mil em verbas e indenizações, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), após assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do empregador, de 42 anos.
“As investigações revelaram que o idoso trabalhava, há cerca de um ano, na limpeza e manutenção de um sítio que funcionava como depósito do ferro-velho. O trabalhador estava alojado nos fundos da propriedade, em local extremamente sujo e insalubre, tomado por lama e dejetos de animais, sem estrutura de pisos, paredes ou cobertura, tampouco banheiros”, descreve o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela.
A Polícia Civil chegou até o local no dia 20 de março, para apurar a possível participação do proprietário do ferro-velho em um esquema de receptação de frios de cobre furtados no Bairro Aeroporto. O homem, de 42 anos, foi preso no dia da operação.
Ao perceber o idoso nas condições encontradas, incluindo a polícia acionou o MPT. Um vídeo gravado pela Polícia Civil mostrou o idoso dormindo ao lado das vacas, em uma espécie de curral.
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O proprietário terá que assinar a carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador, de forma retroativa, com pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias e no pagamento de indenização por danos morais e individuais, no valor de R$ 55 mil, além de complementações de verbas trabalhistas e rescisórias de R$ 4.688,00.
Além disso, o trabalhador já havia recebido R$ 5.594,25 referente a outros direitos trabalhistas.
O TAC também contém obrigações do que o empregador terá que fazer e não fazer:
Não submeter pessoas a condições degradantes de trabalho, observando as disposições constitucionais e legais que garantem o patamar mínimo de dignidade, saúde, segurança, conforto e higiene ocupacionais, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos ou moradias dos trabalhadores;
Admitir empregados com anotação em carteira de trabalho, bem como registrar o contrato no e-Social;
Efetuar a pagamento da remuneração devida ao trabalhador, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo;
Respeitar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos seus empregados par ocasião da extinção do contrato de trabalho, nos prazos previstos em lei.
Caso o dono do ferro-velho descumpra os compromissos, poderá receber multa de R$10 mil, sendo esse valor dobrado em caso de ausência de pagamento ou pagamento incompleto das indenizações.
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