Presente do Dia das Mães pode ser trocado na loja? Procon tira dúvida de clientes


Entre as dúvidas mais recorrentes, o órgão relembra que a loja não é obrigada a fazer a troca de presentes por causa do modelo, cor ou tamanho, mas deverá cumprir caso tenha prometido. Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre a troca de presentes, segundo o Procon Fortaleza.
Reprodução/EPTV
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) orienta os consumidores sobre as compras para o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (12). O órgão reforça as recomendações, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e fornece algumas das principais dicas e direitos na compra do presente.
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Troca de presentes
Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre a troca de presentes. O Procon reforça que a loja não é obrigada a fazer a troca de presentes devido ao modelo, da cor ou do tamanho, mas, se assim prometer, deverá cumprir, pois utilizou estas condições como publicidade para atrair o consumidor à aquisição do produto ou serviço.
Também é comum, neste período de aquecimento do comércio, o aumento da quantidade de consumidores que caem em golpes nas redes sociais, atraídos por preços e facilidades de pagamento. A dica é ficar atento e hesitar nos casos de preços abaixo dos praticados no mercado.
É importante ainda confirmar a existência da empresa por meio de endereço físico, telefone e cadastro com CNPJ, além de obter referências sobre a atividade empresarial do fornecedor em sites de reclamações e órgãos de defesa do consumidor.
10 dicas e direitos na compra do presente das mães:
Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho
Se for comprar pela internet, consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto
No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro
A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito
A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias, e de produto/serviço durável é de 90 dias, segundo o CDC
A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses
Em lojas físicas, o próprio consumidor deve passar o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre conferindo o valor antes de digitar a senha e proteger o código de segurança da visibilidade de outras pessoas
Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.
Como denunciar
Consumidores podem realizar denúncia pela Central de Atendimento ao Consumidor, discando o número 151 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), bem como no Portal da Prefeitura, no campo “Defesa do Consumidor”. Também é possível enviar denúncias de falsas promoções pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível nas plataformas Android e iOS.
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