Infestado por baratas, abrigo de Florianópolis tem 60 dias para resolver situação, diz Justiça

A Justiça de Santa Catarina determinou que o abrigo de Florianópolis que foi parcialmente interditado por infestação de baratas regularize a situação em até 60 dias. O hotel, que acolhe famílias com crianças em vulnerabilidade, vem sendo utilizado pela Prefeitura desde 2020.

Abrigo interditado por infestação de baratas

Hotel onde funciona abrigo provisório em Florianópolis é parcialmente interditado – Reprodução/DPSC/ND

Conforme a decisão, o município de Florianópolis deverá promover a adequação do local, com melhoria da estrutura do hotel, de forma que sejam solucionados todos os pontos que levaram à interdição pela Vigilância Sanitária.

Em abril, a inspeção identificou que o estabelecimento não apresentava condições adequadas para o acolhimento das famílias. O relatório apontou que o abrigo funcionava com uma série de irregularidades sanitárias, incluindo “grande infestação generalizada de baratas e ausência de condições de higiene e alimentação”, o que, segundo o documento, colocava em risco a integridade e a saúde dos acolhidos.

A decisão assinada pelo juiz André Luiz Trentini também determina que seja disponibilizado aluguel social às famílias que tiveram seus dormitórios interditados.

O ND Mais entrou em contato com a Prefeitura de Florianópolis para obter um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

Condições insalubres no abrigo

O abrigo funciona no Hotel 2S, localizado no Centro de Florianópolis. O estabelecimento foi contratado pela Prefeitura para atendimento de situações emergenciais, como o acolhimento de população vulnerável, imigrantes e pessoas em situação de rua.

A inspeção foi realizada após intervenção da Defensoria Pública de Santa Catarina, e identificou que o estabelecimento não apresentava condições de higiene adequadas para o acolhimento das famílias.

“A ação interposta pela Defensoria Pública é no sentido de assegurar abrigo para essas pessoas que terão seus quartos interditados e deverão ser realocadas, bem como de garantir proteção integral para todas pessoas em vulnerabilidade social que necessitem de acolhimento emergencial”, explicou a coordenadora do Núcleo de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos, defensora pública Ana Paula Fão Fischer, na época da interdição.

 

 

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