Imposto de Renda: cidades do RS castigadas pela chuva tem prazo de entrega prorrogado

As cidades do Rio Grande do Sul afetadas pela chuva no Estado vão ter o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda prorrogado por três meses. Ao todo, 336 municípios gaúchos declararam estado de calamidade pública.

foto mostra mulher sendo carregada por bombeiro e voluntário em meio às chuvas que atingem o Rio Grande do Sul, cidades em calamidade terão prazo para entrega do imposto de renda adiado

Adiamento de prazo de Imposto de Renda e tributos vale para os 336 municípios do RS que declararam estado de calamidade pública até esta segunda (6) – Foto: Soldado Gustavo Maciel Keller/CBMSC/Reprodução/ND

As informações são da Agência Brasil. A portaria da Receita Federal publicada nesta segunda-feira (6) em edição extraordinária do Diário Oficial da União adia o prazo de de 31 de maio para 31 de agosto.

Além da declaração de Imposto de Renda, a portaria adia o pagamento de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte.

A decisão significa que os tributos de abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro.

A Receita ainda suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.

Imposto de Renda e tributos adiados para empresas

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias.

Os impostos referentes a abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI.

A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

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