Gilmar suspende investigações contra Eduardo Paes por delação de ex-presidente da Fetranspor

Decisão atende a um pedido da defesa do prefeito e abrange ações penais e de improbidade administrativa. A delação de Lélis Teixeira dizia que houve repasse ilícito para a campanha de reeleição de Paes em 2012. Prefeito nega irregularidades. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (6) todas as investigações e uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, que foram abertas a partir da delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
O ministro ainda autorizou que os advogados do prefeito tenham acesso aos termos da delação premiada que não envolvam diligências que ainda estão em andamento.
Em sua delação premiada, Teixeira apontou Eduardo Paes como beneficiário de um suposto repasse ilícito de R$ 40 milhões da Fetranspor a campanha à prefeitura em 2012. Na época da delação, o prefeito negou irregularidades e disse que todas as contas para essa eleição tinham sido aprovadas.
Na decisão desta segunda, Mendes atendeu a um pedido da defesa de Paes. Segundo o ministro, há indícios de que a defesa de Paes foi prejudicada ao longo do processo por uma estratégia do Ministério Público, que não teria dado acesso à delação por mais de quatro anos de forma deliberada.
“O requerido [Paes] , portanto, suportou uma ação de improbidade, por todo esse período, sem conhecer os elementos que subsidiaram sua propositura. Por isso, ele tem razão ao indicar não apenas cerceamento de defesa, mas também indícios de que o material é usado com fins políticos, para tisnar sua imagem na eleição municipal de 2024. Afinal, dizem os advogados, não haveria outra razão para que tais elementos fossem ocultados durante toda a instrução do processo e, logo agora, no início da corrida eleitoral, fossem juntados aos autos da ação de improbidade, por solicitação do MP/RJ”, escreveu.
Segundo o ministro, “é necessário, portanto, que os advogados tenham acesso ao acordo de Lélis Teixeira, até mesmo para que tenham instrumentos para exercer uma defesa efetiva, fiscalizando a regularidade das investigações e, se for o caso, arguindo a incompetência do magistrado que atualmente as supervisiona”.
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