Empresa do ramo agroflorestal é condenada a pagar R$ 500 em indenizações no Pará

Mejer Agroflorestal foi alvo de ação do MPT por não contratar pessoas com deficiência e reabilitados do INSS. A Vara do Trabalho de Capanema, no nordeste do Pará, sentenciou a empresa Mejer Agroflorestal ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. O empreendimento produz e beneficia óleos e gorduras vegetais de palma e de palmiste.
A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) após a empresa descumprir obrigações trabalhistas em relação à cota prevista em lei para contratação de pessoas com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O g1 solicitou nota de posicionamento da empresa, mas não havia obtido resposta até a publicação da reportagem.
Segundo o MPT, o inquérito contra a empresa, com sede no município de Bonito, constatou violações ao direito fundamental de inclusão social e desinteresse da empresa em adequar-se por meio da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.
Na ação e ao longo da instrução processual, o órgão trabalhista ressaltou rescisões contratuais por iniciativa dos próprios empregados que demonstram que “a empresa não realiza o acompanhamento adequado dos trabalhadores com deficiência ou reabilitados, bem como não efetua as adaptações necessárias no meio ambiente de trabalho para receber os empregados adequadamente”.
A decisão da juíza do Trabalho Camila Afonso Cavalcanti aponta que “a ausência de ações afirmativas, como treinamento para funcionários e gestores, além da falta de trabalho de conscientização em geral, prejudica sobretudo a execução das atividades laborais da pessoa com deficiência, diante da realidade de atitudes e estrutura potencialmente capacitista”.
Foram feitos pedidos, na ação, à empresa incluindo busca proativa por funcionários para o cumprimento da exigência legal, seja por meio de programas de capacitação, pela ampliação e diversificação das vagas ofertadas, pela promoção de ambiente de trabalho inclusivo e acessível ou outras possibilidades.
Também foi solicitada divulgação de vagas em locais frequentados por pessoas com deficiência ou reabilitadas, demonstrando, inclusive, que o ambiente de trabalho é adaptado para atender as necessidades específicas deste público.
Além da indenização, a Mejer Agroflorestal fica obrigada a manter preenchida a cota, de 2% a 5% dos cargos, com pessoas com deficiência habilitadas ou com beneficiários reabilitados.
Ela também deverá se abster de promover: dispensa de pessoa com deficiência ao final de contrato por prazo determinado superior a 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, sem a prévia contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, nos termos da Lei n. 8.213/91.
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