Deputados querem parte do Fundo Partidário para o RS; especialista vê chance nula

Um projeto de lei apresentado nesta segunda-feira (06), encabeçado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e Binho Nunes (PL-RS) viralizou nas redes sociais.

Fundo partidário em 2024 é de quase R$ 1,2 bilhão – Foto: Ilustração/ABI/ND

Eles propõem a destinação de 50% do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o conhecido Fundo Partidário – para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Rio Grande do Sul.

Em 2024, o fundo distribuirá R$ 1,2 bilhão para os partidos. Caso o projeto seja aprovado, cerca de R$ 600 milhões deixariam de ir para as legendas e iriam para obras de reconstrução do Rio Grande do Sul.

O fundo partidário é distribuídos para todos os partidos registrados no TSE. Do total, 5% são divididos de forma igualitária e os outros 95%, proporcionalmente ao número de votos obtidos na última eleição à Câmara.

Dos dezoito deputados que apresentaram a proposta, dez são do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Há parlamentares ainda do PSDB, Republicanos, Novo, PSD, União Brasil e Podemos. Nenhum parlamentar de Santa Catarina subscreveu o projeto.

Embora a proposta tenha viralizado nas redes sociais, as chances de prosperar são remotas. A maioria dos partidos brasileiros, inclusive dos deputados que assinaram o projeto, é extremamente dependente do fundo eleitoral, que é de longe a principal fonte de financiamento das campanhas.

Primeiro,  precisaria passar por um “acordo político”. O redirecionamento de metade do fundo eleitoral, precisaria ter a concordância de todos os partidos políticos.

Advogado Marcelo Peregrino – Foto: Arquivo Pessoal/ND

Segundo o advogado Marcelo Peregrino, especialista em Direito Eleitoral, a possibilidade de aprovação é nula, por alguns motivos.  Um é se mudar a lei eleitoral e suspender as eleições. “A maior parte dos recursos de campanha vem do fundo. E não dá para mudar a lei, pois já estamos em ano eleitoral. A Constituição veda”.

Peregrino explica que o Art 16 da Constituição da República diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

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