Centro de Ciências Jurídicas da Ufsc lança nota oficial de desagravo ao ex-reitor Pinto da Luz

O Conselho do Centro de Ciências Jurídicas da Ufsc emitiu uma  “Carta de Desagravo ao Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz”, em que critica a decisão do Conselho Universitário de conceder o título de Professor Emérito ao ex-reitor da Ufsc.

Classifica de equivocada a deliberação e faz um registro sobre o currículo acadêmico e profissional do desagravado.

Diz o documento:

“O Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas realizou sessão extraordinária neste tarde de 07/05/24, tendo como pauta desagravar o Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, à vista de que o Conselho Universitário da UFSC negou a concessão do Título de Professor Emérito, requerido pela Unidade de Ensino.

A sessão contou com a participação de convidados e do homenageado, além dos Conselheiros, e os oradores, em emocionados discursos, exaltaram aspectos da personalidade do Prof. Rodolfo e rememoraram os fatos mais significativos de sua trajetória na Educação, a começar pelo fato inédito de três mandatos à frente da reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, pioneirismo em diversas áreas, como  o ensino à distância, e muitas obras de vulto como o Centro de Eventos no campus universitário. Em Brasília, foi Secretário de Educação Superior (SESU/MEC), Presidente da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, e exerceu interinamente o cargo de Ministro de Educação.

No âmbito estadual foi Conselheiro do Conselho Estadual de Educação, Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Santa Catarina e Presidente da Fundação Catarinense de Cultura.

No plano municipal, além de cumprir três mandatos como Secretário de Educação do Município de Florianópolis, foi Presidente do Instituto de Planejamento Urbano.

Os pronunciamentos de desagravo destacaram o perfil vanguardista, conciliador, dedicado e humilde do professor Rodolfo, donde o inconformismo do CCJ com a decisão do Conselho Universitário da UFSC tomada no último dia 30/04, em sessão com baixa participação (apenas quarenta e três conselheiros votantes num universo de mais de 70), o que não possibilitou a obtenção dos quarenta e dois votos necessários para a concessão da honraria.

O resultado final foi considerado um equívoco, pois não representa a vontade do Conselho Universitário, e injusto por não reconhecer os méritos de um dos educadores que mais contribuiu para a consolidação desta que é a maior universidade pública de Santa Catarina. :”

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