Caso Valério Luiz: STF revoga habeas corpus concedido a Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo; entenda o que isso significa


Habeas corpus foram concedidos sob o argumento de que prisão era inconstitucional por ter sido decretada antes de se extinguir todos os recursos. Agora, cabe ao Ministério Público pedir novamente pela prisão dos dois. Julgamento dos acusados de matar Valério Luiz
Reprodução
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os habeas corpus concedidos a Maurício Sampaio e Ademá Figuerêdo Filho, ambos condenados pelo assassinato do radialista Valério Luiz, praticado em Goiânia, no ano de 2012. Com isso, cabe ao Ministério Público de Goiás pedir novamente pela prisão dos dois e esse pedido ser aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado.
O g1 entrou em contato com a defesa de Sampaio e Figuerêdo, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. O portal também questionou ao Ministério Público se há previsão de um novo pedido de prisão para os dois, mas também não houve retorno.
Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.
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O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explica que o argumento usado pelo MPGO foi o de que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.
“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, explicou.
Com a decisão, os dois habeas corpus foram cassados e caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás declarar essa parte do processo inconstitucional para a maioria absoluta de seus membros ou decretar a prisão dos dois condenados.
Valério Filho diz que ele e sua família esperam que o TJGO decrete a prisão para o cumprimento imediato das penas. “A análise das provas está finalizada, e todos os réus estão condenados em primeira e segunda instância”, argumenta.
Relembre as condenações
Da esquerda para a direita, os réus: Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo, no juri do caso Valério Luiz, em Goiânia, Goiás
Reprodução/Tribunal de Justiça de Goiás
Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.
Morte do radialista
Valério Luiz é morto a tiros após sair da rádio em que trabalhava, em Goiânia, Goiás
Reprodução/ TV Anhanguera
Valério Luiz, filho do também comentarista esportivo Manoel de Oliveira, conhecido como Mané de Oliveira, foi morto a tiros aos 49 anos quando saía da rádio em que trabalhava. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012.
Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Na época, Valério chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local, que está interditado para facilitar o trabalho da perícia.
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