Investigação da Polícia Civil apura morte de cão comunitário em Florianópolis; defesa afirma que inquérito se baseia em indícios frágeis e não permite conclusões definitivas
As provas apresentadas pela Polícia Civil de Santa Catarina para embasar o pedido de internação de um adolescente suspeito de envolvimento na morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, apresentam lacunas e não sustentariam a aplicação da medida mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo avaliação de especialistas em direito ouvidos pela reportagem.
O jovem foi indiciado sob suspeita de ter praticado a agressão que resultou na morte do animal. A representação policial se baseia em um conjunto de elementos indiciários, como contradições em depoimentos, dados de geolocalização e circunstâncias apuradas ao longo do inquérito.
Cabe agora ao Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) analisar o relatório da Polícia Civil para decidir se oferece ou não representação judicial. O promotor responsável também pode solicitar diligências complementares para aprofundar a investigação.
Indícios e contradições
A investigação chegou ao adolescente a partir de diferentes frentes. Uma delas envolve divergências entre a versão apresentada pelo jovem e registros de câmeras de segurança. Ele afirmou não ter saído do condomínio no horário aproximado da agressão, por volta das 5h30, mas imagens indicariam sua saída às 5h25 e o retorno às 5h58, acompanhado de uma adolescente.
Ainda no mesmo dia, o jovem embarcou para o exterior, em viagem que, segundo a polícia, já estava previamente programada. Ao retornar ao Brasil, foi abordado no aeroporto.
Outra linha de apuração envolve uma peça de vestuário encontrada na mala do adolescente. Familiares afirmaram que o moletom teria sido comprado nos Estados Unidos, enquanto o jovem declarou em depoimento que já possuía a roupa anteriormente — a mesma que, segundo a polícia, teria sido utilizada no dia do suposto ato infracional.
Apesar disso, não há registros visuais da agressão nem testemunhas oculares diretas do momento em que o cão foi atacado. Para o advogado criminalista Pedro Bueno de Andrade, a ausência desses elementos compromete a solidez da investigação. “Não existem imagens nem testemunhas presenciais do crime. A polícia tenta unir circunstâncias frágeis para sustentar uma hipótese inicial que não se comprovou”, avalia.
O criminalista Anderson Almeida, especialista em criminologia, considera que as contradições nos depoimentos são periféricas. “Elas podem indicar má conduta processual, mas não fundamentam, por si só, a autoria do ato infracional”, afirma.
A polícia também cita dados de geolocalização que apontariam a presença do adolescente na região no horário dos fatos.
Coação a testemunha
Outro desdobramento do inquérito foi o indiciamento de três adultos por suspeita de coação a testemunha. Eles teriam ordenado que um porteiro apagasse imagens que mostram adolescentes gritando e escalando quiosques na praia durante a madrugada. A polícia não informou se os indiciados têm relação familiar com o adolescente.
Para Anderson Almeida, esse é o ponto mais consistente da investigação. “A conduta dos responsáveis pode acabar reforçando a gravidade do episódio”, diz.
Já a advogada Maitê Bertaiolli avalia que a principal contradição está na negativa de saída do condomínio. “Há um conflito direto entre a narrativa apresentada e a prova técnica”, afirma.
Defesa contesta inquérito
Em nota divulgada após o indiciamento, a defesa do adolescente afirmou que os elementos apontados pela Polícia Civil são “meramente circunstanciais” e não permitem conclusões definitivas. Também declarou que não teve acesso integral aos autos e criticou a condução do caso.
“A politização e a necessidade de se apontar culpado a qualquer preço inflamam a opinião pública a partir de investigações frágeis e inconsistentes, que prejudicam a busca pela verdade”, diz a manifestação. Segundo a defesa, houve violação grave dos ritos legais, com prejuízos irreparáveis a pessoas inocentes.
Pedido de internação é questionado
Especialistas também consideram incabível o pedido de internação feito pela Polícia Civil. De acordo com o ECA, a medida só pode ser aplicada em casos de ato infracional cometido com grave ameaça ou violência contra pessoa, reincidência ou descumprimento reiterado de medidas anteriores.
“Não é possível equiparar violência contra um animal à violência contra pessoa para fins de internação”, afirma o advogado Marcelo Feller, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). “Interpretar dessa forma seria desrespeitar o texto legal.”
O jurista Lenio Streck compartilha da mesma avaliação. “Isso reflete um espírito do tempo, de indignação seletiva. Há comoção pontual, mas pouca reflexão sobre os limites da lei”, afirma.
Além da internação, o ECA prevê medidas como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e regime de semiliberdade.
Críticas à exposição do caso
A condução pública do caso também é alvo de críticas. O Governo de Santa Catarina divulgou nas redes sociais fundamentos da representação policial, o que, segundo especialistas, pode violar o ECA.
“O Estatuto proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que envolvam adolescentes acusados de ato infracional”, afirma a advogada Thaís Dantas, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP. A infração pode resultar em multa de até 20 salários mínimos.
Ela alerta ainda para os riscos da exposição. “A divulgação pode causar danos psicológicos graves e colocar adolescentes em situação concreta de risco, inclusive de violência física.”
O caso Orelha gerou forte comoção nacional e motivou protestos em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Fortaleza, Natal e Belém, impulsionados por movimentos de defesa dos direitos dos animais.


