MPSC arquiva investigação sobre descarte de entulho em banhado feito pela Prefeitura de Garopaba

Um flagrante registrado por um morador em 13 de outubro deu início a uma apuração envolvendo o descarte irregular de entulho em uma área de banhado no bairro Palhocinha, em Garopaba. O caso envolveu um caminhão da Prefeitura Municipal e terminou com o arquivamento da Notícia de Fato pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após a retirada do material e vistoria técnica que não encontrou resíduos no local.

Foto: Instagram/misael_furtado

O vídeo, que circulou nas redes sociais, mostrava um caminhão da Prefeitura de Garopaba descarregando material de construção no final da Servidão José Cubertino Albano. As imagens indicavam ainda a presença de entulho recém-depositado na área. Segundo o morador que registrou o flagrante, ao menos duas caçambas teriam acessado o local apenas no período da manhã para o despejo de material.

Diante da repercussão, o MPSC instaurou a Notícia de Fato nº 01.2025.00056424-1. Em despacho datado de 16 de outubro, o promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Garopaba e ao Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), solicitando esclarecimentos sobre os fatos.

Foto: Retirado da Notícia de Fato MP: 01.2025.00056424-1

Servidor foi advertido pela Secretaria de Infraestrutura

Nos anexos encaminhados ao Ministério Público, a Prefeitura informou que a Secretaria de Infraestrutura emitiu advertência interna, ainda no dia 13 de outubro, ao servidor Jair Pereira, responsável pelo caminhão envolvido no descarte. No documento, o então secretário Marcos André Cascaes solicitou explicações formais sobre a destinação do material em local indevido.

Em resposta apresentada no dia seguinte, Jair Pereira afirmou que havia uma solicitação para levantamento da via devido a alagamentos, mas que o material acabou sendo descarregado em ponto incorreto. Segundo o servidor, após a constatação do erro, o entulho foi totalmente retirado. A suposta solicitação para o levantamento da via, no entanto, não foi apresentada durante a apuração do Ministério Público.

IMAG não encontrou resíduos em vistoria técnica

O IMAG realizou vistoria técnica no local em 11 de novembro, quase um mês após o ocorrido. De acordo com o relatório, não foi constatada a presença de entulho na via pública no momento da inspeção, apenas resíduos inertes dispersos em pequena quantidade, sem caracterizar deposição recente.

O instituto informou que o material já havia sido removido anteriormente pela Prefeitura, o que explicaria a ausência de resíduos no local. O relatório, assinado em 27 de novembro pelo analista ambiental Mateus Nascimento Vieira Melo, também apontou que não havia novas construções em andamento, embora tenham sido observados indícios de movimentação de solo.

Segundo o IMAG, a área vistoriada não coincide com o polígono de uma ação civil pública ambiental já existente, embora seja adjacente e apresente características ambientais semelhantes.

Prefeito prestou esclarecimentos ao Ministério Público

Em resposta encaminhada ao MPSC no dia 17 de novembro, o prefeito Junior de Abreu Bento (PP) informou que o gabinete tomou ciência do ocorrido após comunicação da Secretaria de Infraestrutura. Segundo o documento, o servidor foi formalmente advertido e a situação revertida de forma imediata.

O prefeito também afirmou que não foram identificadas novas construções no local e que edificações preexistentes seguem sob monitoramento da Secretaria Municipal de Planejamento.

Caso foi arquivado pela Promotoria

Com base nas respostas apresentadas pela Prefeitura e no relatório técnico do IMAG, o promotor de Justiça decidiu, em despacho datado de 14 de janeiro, indeferir a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil, determinando o arquivamento da Notícia de Fato.

Segundo o Ministério Público, as providências adotadas pelo município — como a retirada integral do entulho e a advertência ao servidor — foram consideradas suficientes, não havendo necessidade de novas diligências no momento.

No despacho de arquivamento, o promotor ressaltou que o descarte de entulhos e resíduos deve obedecer às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Resolução CONAMA nº 307/2002, que vedam o despejo em locais impróprios e visam à proteção do meio ambiente.

Flagrante do despejo de entulho pelo caminhão da Prefeitura de Garopaba

Adicionar aos favoritos o Link permanente.